Imposição por decisão Assemblear de multa e expulsão de Husky Siberiano que matou uma ema em um condomínio fechado, reversão judicial.
? Quais são os limites de uma decisão Assemblear?
É muito comum ouvir dizer que a Assembleia é soberana, todavia, tal afirmação não é verídica, as decisões ali proferidas possuem limitações, que esbarram na legalidade, justiça, direito de propriedade, igualdade, sossego, saúde, etc. Portanto, são perfeitamente passíveis de reversões judiciais.
Em Goiânia, em um condomínio fechado, houve decisão Assemblear para expulsão de um Husky Siberiano e aplicação de multa de R$ 6.000,00 pelo cachorro ter matado uma ema no local.
O condômino ingressou com demanda judicial e a magistrada entendeu que é direito garantido pela Constituição de manter o animal pela unidade privativa, que a raça não é classificada como agressiva, portanto, permitida a criação pelo Regimento Interno, bem como que não houve comprovação de risco à segurança dos demais moradores, tratando-se de um fato isolado, inclusive, suspendeu a cobrança da multa em razão do cálculo não ter embasamento do Regimento Interno.
Portanto, decisões Assembleares não podem ofender a direitos garantidos constitucionalmente, em legislação infraconstitucional ou até mesmo garantidos na própria Convenção e Regimento Interno do condomínio.
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