O condômino tem liberalidade para alugar ou vender sua garagem para terceiros?

Os apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas sujeitam-se a propriedade exclusiva e podem ser alienadas por seus proprietários, sem restrição a terceiro.

Todavia, no que tange às garagens (abrigos de veículos) situadas em condomínios residenciais ou comerciais, embora se trate de uma fração ideal privativa, de acordo com o art. 1.331, § 1º da Lei no 10.406, é proibida a venda ou locação a pessoas estranhas à vida condominial, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.

Portanto, a locação ou venda de garagens somente é possível se o interessado for condômino.

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