A violência contra o síndico tende a vir em escalada, com agressões verbais, perseguição, ameaças e só então a agressão física. Contudo, é preciso tomar uma medida logo na primeira ofensa, para evitar fins extremos. Para isso, recomenda-se que o síndico recorra à assessoria jurídica para notificar o acusado extrajudicialmente. Caso as ofensas verbais e ameaças continuem, aí sim acionar o Judiciário, exigindo a aplicação de medidas criminais e cíveis, como uma liminar de afastamento ou de distanciamento como medida protetiva.
Mas se de fato houver agressão física, tome as providencias que destacamos no post.
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