O crescimento das plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb, trouxe relevantes impactos à dinâmica dos condomínios edilícios, especialmente no que se refere à destinação do uso das unidades autônomas.
A principal controvérsia jurídica gira em torno da possibilidade — ou não — de locações por períodos de curta duração em condomínios cuja Convenção Condominial estabelece uso exclusivamente residencial.
Entendimento majoritário do STJ: a exploração de unidades por meio de plataformas digitais para hospedagens de curta duração não se confunde com a locação residencial tradicional, possuindo natureza jurídica diversa, sendo lícita a restrição, por meio da Convenção Condominial, ao uso de unidades autônomas para locações de curta duração realizadas por plataformas digitais, quando o condomínio possui destinação exclusivamente residencial.
Segundo o Tribunal, esse tipo de exploração econômica se aproxima da atividade de hospedagem, gerando: alta rotatividade de pessoas estranhas ao condomínio; impacto direto na segurança; alteração da rotina e da finalidade residencial; potencial desvirtuamento da função social da unidade.
A jurisprudência tem reconhecido que havendo previsão expressa de uso exclusivamente residencial, o condômino não pode utilizar sua unidade para locações por curta duração, ainda que por meio de plataformas digitais, sob pena de violação à convenção e às regras de convivência coletiva.
Dra. Carina Simonato.
Acesse: https://simonatomendanha.com
Telefone: Jurídico: (62) 9 8211-5888